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sábado, 30 de abril de 2011

TERESÓPOLIS- RELATÓRIO MMA ÁREA ATINGIDA PELAS CHUVAS NA REGIÃO SERRANA/RJ-CÓDIGO FLORESTAL


MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE SECRETARIA DE BIODIVERSIDADE E FLORESTAS
Relatório de Inspeção
Área atingida pela tragédia das chuvas
Região Serrana do Rio de Janeiro

Conclusões:
O Desastre natural ocorrido na região serrana do Rio de Janeiro assume
contorno catastrófico por conta da conjugação de fatores sabidamente associados à geração de
risco de acidentes naturais. A topografia, geologia, hidrografia e regime pluviométrico da
região determinam a previsibilidade da ocorrência de acidentes naturais na área, fenômenos
diretamente associados com a evolução e moldagem da paisagem. Nessas condições a
suscetibilidade a escorregamentos associados à instabilidade de encostas é bastante evidente,
a ocupação destas encostas e áreas adjacentes torna os desastres naturais em eventos
catastróficos devido a proporção de vítimas e danos socioeconômicos de elevada monta.



O presente estudo demonstra que a faixa de 30 metros em cada margem (60metros no total)
 considerada Área de Preservação Permanente ao longo dos cursos d’água
estivesse livre para a passagem da água, bem como, se as áreas com elevada inclinação e os
topos de morros, montes, montanhas e serras estivessem livres da ocupação e intervenções
inadequadas, como determina o Código Florestal, os efeitos da chuva teriam sido
significativamente menores.
O presente estudo constatou que tanto nas regiões urbanas, quanto nas rurais,
as áreas mais severamente afetadas pelos efeitos das chuvas foram:

a) as margens de rios (incluindo os pequenos córregos e margens de nascentes). As
áreas diretamente mais afetadas são aquelas definidas pelo Código Florestal
como Áreas de Preservação Permanente – APPs.





b) as encostas com alta declividade (geralmente acima de 30 graus. No casos dos
deslizamentos observou-se que a grande maioria está associada a áreas
antropizadas, onde já não existe a vegetação original bem conservada ou houve
intervenção para construção de estradas ou terraplanagem para construção dedificações diversas.


c) Áreas no sopé dos morros, montanhas ou serras. Observou-se que as rochas e
terra resultantes dos deslizamentos das encostas e topos de morro atingiram
também edificações diversas construídas muito próximas da base.


d) Fundos de vale. Observou-se também que áreas em fundos de vale, especialmente
aquelas áreas planas associadas a curvas de rio foram atingidas pela elevação das
águas e pelo corrimento e deposição de lama e detritos.


Registrou-se também que em áreas com florestas bem conservadas, livres de
intervenções como estradas, edificações ou queimadas, o número de deslizamentos é muito
menor do que nas áreas com intervenções e, obviamente, as consequências em termos de
perdas materiais e humanas são nulas.

Considerando o razoável conhecimento das características naturais da região,
dos níveis e intensidade das intervenções antrópicas, dos indícios de instabilidade das
encostas e dos dados de pluviosidade disponíveis, e da existência de metodologias para
determinação, classificação, e monitoramento das áreas de risco, relativamente simples e
disponíveis, é razoável destacar que a utilização adequada destas informações pode
efetivamente reduzir o caráter catastrófico de eventos como o que ocorreu na região serrana
do Rio de janeiro em 2011, e tantos outros que assistimos em diferentes localidades do país.

Conclui-se, por último, que os parâmetros de preservação permanente
estabelecidos no Código Florestal devem ser mantidos e rigorosamente fiscalizados e
implementados, tanto nas áreas rurais quanto urbanas. Além disso, a legislação federal deveria
ser mais incisiva no sentido de exigir do Poder Público (Federal, Estadual e Municipal)
medidas complementares de proteção a áreas que apresentem localmente características
ambientais relevantes ou áreas que estejam sujeitas a riscos de enchentes, erosão ou
deslizamento de terra e rolamento de rochas.

Brasília, 28 de março de 2011

Para acessar o Relatório completo e diversas imagens clique ao lado e acesse o link http://www.mma.gov.br/










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