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quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

ANALISE NOVAS ALÍQUOTAS IPTU-2010 EM TERESÓPOLIS (Revisão-1)

Para fazer justiça ao Poder Publico Municipal, estou editando, importante revisão do assunto objeto deste artigo. Leia abaixo:

A Câmara Municipal de Teresópolis aprovou a Lei Complementar Nº 132 de 30 de Setembro 2009 que aumentou as Alíquotas do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU). O Prefeito de Teresópolis Jorge Mário Sedlaceck sancionou esta Lei Complementar. A mesma foi publicada do Diário Oficial em 01 de Outubro de 2009.
O aumento das alíquotas, entretanto,não implicará em um aumento do valor do IPTU para a maioria dos imóveis, isto considerando que algumas taxas serão excluidas e o valor comercial dos mesmos será reavaliado. Os imóveis de classes de baixa renda e de interesse social efectivamente terão redução de imposto.
A maioria dos imóveis das áreas urbanas do interior e em particular os do 2º Distrito também terão redução, o que parece justo, vista a grande depreciação do valor dos mesmos pela Praça de Pedágio de Três Corregos que, no momento, está com cobrança suspensa. A informação da CRT junto a Praça de Pedágio sobre a simples suspensão da cobrança por Resolução da ANTT está ainda deixando a população incredula e desconfiada. A mairia dos moradores entende que algo que está suspenso pode a qualquer momento ser novamente ativado !!
A permanencia da Estrutura de cobrança também continua no local o que pareçe muito estranho !!
Com esta situação os eventuais investimentos para a retomada do desenvolvimento da Região continuam em compasso de espera e o mercado imobiliario não apresenta melhoras palpaveis.

Finalizando,após analise dos números temos o seguinte quadro para as novas alíquotas:
a) Menor Aumento na Zona Central (imóveis até 100 m² ) : 18,18%
b) Maior Aumento nas demais Zonas (imóveis até 60 m²) : 40%
c) Aumento médio de todas as Zonas(Residencial/Comercial):31,57%
d) Aumento médio Unidades Residências: 29,62%
e) Aumento médio Unidades não Residenciais: 33,53%

Participe enviando, sugestões, criticas e comentários.

Edi Marcuzzi- Conselheiro titular de Conselho da Cidade (AMAFASB)

ILUMINAÇÃO PUBLICA (I. P.) EM TERESÓPOLIS

Na Reunião Ordinaria do Conselho da Cidade de 26/11/2009 foi apresentado, pelo Conselheiro E. Marcuzzi,um resumo conforme abaixo. Comentários, sugestões e cricas são bem vindos.



A) HISTORICO

A I. P. é sinônimo de desenvolvimento social e econômico e essencial para a qualidade de vida e aumento da auto-estima da população. O incremento da atividade turística precisa de uma boa I.P. Com uma boa I.P. temos ainda redução do numero de acidentes e da criminalidade.

Temos I. P. para:
-Vias e Espaços públicos
- Aspectos exteriores de Arquitetura, Monumentos e Sítios históricos
-Sinalização
-Publicidade
-Fins Ornamentais e para eventos e festas
-Outros
A iluminação dos edifícios particulares e calçadas têm um peso significativo na I. P. urbana.
A I. P. representa cerca de 3% do consumo de Energia Elétrica no mundo e é um importante item da pauta de custos da Administração Publica.

B) CRITERIOS E TENDENCIAS NOS PROJETOS DE I. P. NO BRASIL
Os critérios para I. P. estão regulados por Legislação federal (ANEEL) e normatizados pela ABNT e por Legislação do Poder Publico.
Diversas Concessionárias de Distribuição de Energia são parceiras do poder Publico neste serviço.
-Hoje,diversas Prefeituras estão com Planos e Projetos em andamento para melhorias do Parque de I. P. no que concerne a introdução de tecnologia moderna e eficientização do serviço.
A universalização e redução dos custos de energia elétrica e manutenção associada a bons níveis de iluminamento (lux) é a principal meta.
I.P. EM TERESÒPOLIS
-A Legislação é a de Nº 80 e seus adendos.
-Os valores cobrados de Taxa de I.P. são altos e em geral injustos.
-É expressivo no orçamento do Município o valor do serviço de I.P. (aprox. R$ 300.000,00/400.000,00 por mês, considerando Investimento inicial/Energia/Manutenção.
Mesmo assim, temos:
- Grande numero de ruas na área urbana e interior sem I. P. mesmo com a população destas ruas pagando pelo serviço.
- Níveis de Iluminamento (lux) de ruas e avenidas da área urbana, em geral, aquém dos recomendados pelas normas. Idem para calçadas.
- Níveis de Iluminamento 50% inferiores aos recomendados em cruzamentos de ruas/avenidas e Equipamentos públicos (escolas, etc.).
-Parque de I. P. obsoleto, reduzida eficiência energética e alto custo.
- Manutenção do parque de I. P. aquém do desejado. (luminárias sujas, sem lentes, etc.)
A manutenção é feita pela AMPLA via contrato com PMT

RECOMENDAÇOES E PROPOSTAS PARA TERESÓPOLIS

1-Diagnostico dos níveis de iluminamento na área urbana (lux)
2- Inventario confiável do Parque de I.P. (luminárias, tipos de lâmpadas, circuitos, dispositivos, etc.). Numeração dos Pontos de Luz e Circuitos respectivos.
3- Implantação de Plano de eficiência energética, incluindo substituição imediata de lâmpadas incandescentes e paulatina para vapor de mercúrio por lâmpadas mistas ou de VSAP.
4- Redução do numero de Pontos de luz cobrados pela AMPLA por amostragem (12 horas) e implementação de circuitos com medição própria.
5-Atualização da Legislação Municipal com:
- Lei Complementar obrigando os donos de imóveis urbanos a disponibilizar iluminação em baixo das marquises com nível de iluminamento adequado junto ao piso,durante 12 horas do período noturno. As marquises dificultam a I. P. das calçadas pelas luminárias nas ruas e não permitem iluminação natural noturna. Cerca de 40% das marquises da área urbana da cidade não possui circuito/luminarias ou iluminação ativa.
- Revisão da lei 80 com introdução de taxa de “Disponibilidade do Sistema de I. P.” ou cobrança também para a faixa de consumo de 0 até 29 KW/mês, exceto para população de baixa renda cadastrada. Existem em Teresópolis diversos imoveis de veranistas não utilizados normalmente e que consomen pouca ou nenhuma energia eletrica durante diversos meses do ano,e portanto nada pagam de Taxa de I. P. mesmo que a mesma esteja disponivel na rua em frente ao imovel.
- Verificação pela Procuradoria e eventual implementação da Lei Nº 285 de 14/01/1957 que determina que a tarifa de energia a ser paga pelo Município será de 50% do valor estipulado pelo Governo Federal em troca da transferência das Instalações de Energia Elétrica de propriedade do Município,na época.
6-Execução de Licitações para Projetos de novos Pontos de I. P. e Manutenção da I. P. já instalada. Atualmente a manutenção é feita pela AMPLA
7- Implantação de Programa de informação, adesão e envolvimento da população visando maior eficiência e diminuição da potencia instalada para I. P.
Implantação de Call Center do Município para finalidades de reclamação/ sugestões/etc. na manutenção de I P.
Atualmente temos luminárias que ficam apagadas diversos dias por falta de conhecimento da população sobre a responsabilidade do serviço( Call Center- AMPLA).
Teresópolis 26/11/2009
Edi Marcuzzi (AMAFASB)