Total de visualizações de página

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

FUNDO DE CALAMIDADE PÙBLICA DE TERESÒPOLIS- COMISSÂO DE ACOMPANHAMENTO




DECRETO 3.992-2011
CAPÍTULO III
Fica instituído, sob a direção da Secretaria Municipal de Governo e Coordenação, a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Programa Municipal de Combate a Situação de Calamidade Pública e será composta inicialmente pelos seguintes membros.
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo e Coordenação;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Fazenda, indicado pelo secretário;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Economia Solidaria,
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil; 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, indicado pelo secretário.
Constituindo o grupo paritário de representantes de Classe empregadoras, do Município;
01 (um) representante do CDL - Clube dos Dirigentes Lojistas do Município de Teresópolis, 01 (um) representante do SINCOMERCIO - Sindicato dos Comerciantes do Município de 01 (um) representante ACIAT - Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Teresópolis, Constituindo o grupo paritário de representantes Eclesiais, de assistência social: Pároco da Igreja Católica Apostólica Romana do Sagrado Coração de Jesus - Barra do Imbuí; 01 (um) representante do Conselho dos Pastores de Teresópolis - COPETE; 01 (um) representante do MOVIMENTO NOSSA TERESÓPOLIS, indicado pelo seu respectivo 01 (um) representante do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do ramo Financeiro de constitui membro nato, 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil, indicado Cada representante terá direito a um único voto.
§ 2º.
colegiada da própria comissão com aprovação da maioria absoluta dentre as suplências inscritas em
ata.
A entidade que desejar não mais participar da comissão será substituída por outra de indicação
§ 3º.
reservado, entretanto o direito a voto apenas dos elencados nos incisos I a IV do presente artigo.
Será sempre concedida a palavra a todas as entidades que participarem das reuniões,
§ 4º.
subvenções ou contribuições direta ou indiretamente por seus, ou para seus, representantes nem a
qualquer membro de seus quadros sociais, estendendo-se esta limitação até o 2º grau de parentesco,
o que ficará firmado em termo.
As entidades que fizerem parte da Comissão, não poderão receber benefícios, auxílios,
§ 5º
para o preenchimento das vagas, mantida as paridades.
O mandato da comissão será de dois anos, quando será realizada eleição dentro de seus pares

§ 6º
Terá assento cooperativo, aos Gestores e Secretários, os representantes das associações de moradores das áreas atingidas elencadas nos decretos de emergência e calamidade, os quais farão
estes constar em ata, em momento específico de todas as reuniões ordinárias, todas as
reivindicações de suas respectivas comunidades, para que faça parte do planejamento estratégico de
ações do Programa Municipal de Combate à Situação de Calamidade Pública, sendo reportadas as
decisões na reunião seguinte.
§ 7º
As Associações de Moradores não concorrerão às vagas na comissão nem ocuparão cargos de suplência, sendo considerados interlocutores diretos das vitimas com o Poder Executivo, observado
um único representante de cada localidade, bairro ou núcleo urbano.

Redação completo do Decreto no Site da PMT http://www.teresopolis.rj.gov.br/


OBS:
1-Só lamento que, na Comissão, não esteja prevista a participação directa da FAMEAT (Federação das Associações de Moradores),e das Associações de Moradores das Áreas mais afectadas, bem como dos Sindicatos e Associações de Produtores Rurais.
2- Porqué o "Conselho da Cidade " já em funcionamente, não foi lembrado nesta oportunidade ?



 

§ 1º.

Nenhum comentário:

Postar um comentário