Na tarde de hoje( 04.08.11) o juiz Marcio Olmo Cardoso da 3ª Comarca de Teresópolis indeferiu o Pedido de Liminar no Mandado de Segurança impetrado pelo prefeito Dr Jorge Mário na tentativa de permanecer no cargo, após decisão de afastamento decidido pela câmara municipal de Teresópolis.
Diante das denuncias de crimes de responsabilidade o magistrado entendeu que a camâra municipal agiu corretamente na decisão por unanimidade de afastamento por 90 dias para instauração de Comissão Processante.
A decisão tem como base a Constituição Federal e Estadual embora a Lei Orgânica do Município esteja omissa a este respeito.
O Dr Roberto Pinto (Robertão) assume o comando do poder executivo local durante o período do afastamento.
Fonte: Voz do Brasil-Legislativo
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