Em decisão proferida pela desembargadora Norma Suely da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do RJ,na quinta feira (11), foi novamente negado o pedido de liminar ao Sr Jorge Mário S. que tenta voltar ao cargo de prefeito após decisão de seu afastamento durante 90 dias, por unanimidade da Câmara de Vereadores local e decisão em 1ª instância do juiz Márcio Olmo Cardoso da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis que também indeferiu o pedido de liminar na semana passada.
Esta decisão está em sintonia com os desejos dos Vereadores, PT local que o afastou de seus quadros, e da grande maioria da população de Teresópolis.
O prefeito afastado continua convencido que está havendo uma trama orquestrada pela oposição local e que está sendo injustiçado e portanto está disposto a impetrar novo recurso no STF !!
Diz um velho proverbio: "O pior cego é aquele que não quer ver"
Faço votos que o sr JM acorde de seus devaneios e apresente sua carta de renuncia.
Isto é o que o cidadão de Teresópolis espera.
A população de Teresópolis, em particular a mais atingida pela catástrofe de Janeiro, já está a muito tempo farta desta crise politica e administrativa, e quer que efetivamente seja iniciada e levada adiante a reconstrução das partes da cidade e interior atingindas, pelo menos....
Nenhum comentário:
Postar um comentário